O bispo diocesano de Caratinga, editou na data de 28/08/2020, decreto, flexibilizando as regras de isolamento social, contidas no decreto de 19 março de 2020. pelo novo documento, devem ser respeitadas todas as regras editadas pelos poderes civis constituídos da sociedade, em cada município que a diocese alcança.
Leiam abaixo o decreto na sua íntegra:
Leia o novo decreto de Dom Emanuel Messias, bispo diocesano de Caratinga:
Em vista do cuidado com a vida, principalmente das pessoas mais vulneráveis, face à pandemia da COVID-19, emanamos um decreto, datado de 19 de março deste ano (XI Livro de Protocolos, folha 61. n° 1.022). através do qual suspendemos as celebrações comunitárias e outras atividades religiosas e formativas em nossa Igreja Particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos Posteriormente, pelo fato de continuar sendo necessário o isolamento social e que fossem evitadas as aglomerações de pessoas, aos 17 de abril, prorrogamos esse decreto por tempo indeterminado.
Embora não haja ainda, como desejaríamos, o controle da pandemia, decidimos dar um novo decreto, atendendo ao pedido de sacerdotes e fieis da nossa Igreja Particular, os quais anseiam por uma flexibilização daquelas normas do decreto de 14 de março.
Por isso, tendo ouvido o Conselho Presbiteral de nossa Diocese, havemos por bem decretar que
1. Cada Pároco ou Administrador Paroquial deverá decidir, juntamente com o Conselho Pastoral Paroquial, quantos fieis poderão participar das celebrações, levando em conta o tamanho das Igrejas, a realidade do município ou dos municípios em que a Paróquia se encontra e os decretos emanados pelas autoridades sanitárias e pelos prefeitos municipais;
2. As celebrações dos Sacramentos, celebrações da Palavra e exéquias poderão ser realizados nas Igrejas, com a presença dos fiéis, desde que haja o devido distanciamento entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras c de álcool em gel, devendo lambem haver controle da entrada das pessoas e a aferição da sua temperatura;
3. O Sacramento da Unção dos Enfermos e a administração do Viatico. assim como as visitas dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística aos doentes e enfermos deverão ser realizados com todas as precauções e restringidos às circunstâncias de comprovada necessidade;
4. O Sacramento da Crisma, por enquanto, ainda não será administrado.
5. As atividades formativas das pastorais, movimentos, associações, grupos de reflexão c outros grupos poderão ser realizadas, desde que não haja aglomeração de pessoas:
6. As pessoas idosas doentes e que fazem parte dos grupos de risco não deverão participar das celebrações presenciais e sim, acompanhar as transmissões por meio das redes sociais ou pelas TVs, fazendo as orações em suas casas.
7. Pelo fato de estarmos ainda na pandemia mesmo que haja uma participação maior das pessoas nas celebrações, concedemos aos fiéis, sobretudo aos idosos, doentes e aos que pertencem aos grupos de risco a dispensa da obrigação prevista no cânon 1.247, do Código de Direito Canónico, referente ao dever espiritual de participar da Santa Missa aos domingos e demais dias de preceito, em conformidade ao cânon 87, §1, que outorga ao Bispo Diocesano a autoridade de dispensar os fiéis das leis disciplinares, universais e particulares, em seu território;
8. O Retiro do Clero, marcado para novembro, deverá ser realizado por Foranias, sendo que, posteriormente serão enviadas as sugestões de temas e material.
9. Os seminaristas da Teologia de nosso Seminário Diocesano Nossa Senhora do Rosário, que ainda não retomaram, deverão retomar no início do mês de setembro, juntamente com o seminarista Lucas Felício Venâncio, único aluno do 3º ano de Filosofia sendo que os demais seminaristas da Filosofia deverão retornar no mês de outubro.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana nesta cidade episcopal de Caratinga, aos 28 de agosto de 2020
Dom Emanuel Messias de Oliveira.
Abaixo o decreto na sua forma original, com a assinatura do bispo e os selos da diocese.
Ass: CARLOS ALVES.
A pandemia é sábia e tem as suas próprias leis.